À Direcção de Serviços Administrativos compete centralizar, informar, dar andamento a todos os assuntos respeitantes a pessoal, tratar do expediente geral, organizar e manter o arquivo geral da DGV, promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços, bem como a conservação e aproveitamento dos bens patrimoniais, proceder ao planeamento, à gestão orçamental e à cobrança de taxas devidas pelos serviços prestados pela DGV e assegurar o funcionamento de uma secção gráfica e de um serviço de informações ao público.
Artigo 38.º — (Competência da Direcção de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983