Compete especialmente à Divisão de Inspecções:
- a)Definir e propor esquemas para instituição, a nível nacional, da inspecção periódica de veículos;
- b)Supervisar centros piloto de inspecção de veículos;
- c)Definir as condições e acompanhar a instalação e o apetrechamento de centros de inspecção de veículos;
- d)Supervisar a fiscalização e controle do funcionamento de centros de inspecção de veículos;
- e)Apoiar os serviços regionais no que se refere a inspecção de veículos;
- f)Prestar apoio técnico à Divisão de Formação e Psicologia para a formação, recrutamento, selecção, acompanhamento do nível técnico e reciclagem do pessoal afecto à inspecção de veículos;
- g)Apoiar, na matéria da sua competência, as acções da Divisão de Formação e Psicologia relativamente aos instrutores e directores de escolas de condução.