Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal da DGV, referido no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro
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