- 1 -O comité permanente pode ser convocado de emergência por qualquer dos seus membros.
- 2 -Uma vez constituído, o comité permanente passa a funcionar imediatamente e em permanência.
- 3 -As medidas adoptadas pelo comité permanente são de aplicação imediata e de cumprimento obrigatório.
- 4 -A execução das decisões do comité permanente é fiscalizada pelos organismos regionais ou locais de protecção civil e pelos governos civis.
Artigo 10.º
Vigente desde: 03/02/1998
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Em vigor desde 03/02/1998