Compete à Comissão:
- a)Elaborar o seu regulamento interno de funcionamento, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente;
- b)Estabelecer o regulamento técnico que estipula as regras de elaboração dos programas de exploração e define os níveis máximos e mínimos de armazenamento das albufeiras, a aprovar por portaria dos ministros referidos na alínea anterior;
- c)Apreciar, avaliar e aprovar os programas de exploração das albufeiras apresentados pelas entidades responsáveis pela respectiva exploração.