A subsecção III da secção III do capítulo II do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte epígrafe:
SUBSECÇÃO III
Órgãos de apoio e Defensor do Contribuinte
A subsecção III da secção III do capítulo II do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte epígrafe:
SUBSECÇÃO III
Órgãos de apoio e Defensor do Contribuinte
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Em vigor desde 28/01/1999