São revogados os artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/03/2023
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Em vigor desde 28/03/2023
São revogados os artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, na sua redação atual.
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