Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Objeto
O presente decreto-lei cria um apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e um complemento do mesmo, para mitigação dos efeitos da inflação.
Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis
Complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens
Procedimento
Norma revogatória
São revogados os artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de março de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 27 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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