O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - João Titterington Gomes Cravinho - António José da Costa Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
Promulgado em 29 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
(ver documento original)
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