- 1 -Compete a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), na qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional e às direcções regionais de agricultura (DRA), na qualidade de autoridade sanitária veterinária regional, o controlo e aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e suas disposições regulamentares.
- 2 -Compete à DGV e às DRA assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 02/09/2000
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