O período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado pelo período de um ano.
Artigo 2.º — Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002