- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPERI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos, o acompanhamento dos institutos, organismos e empresas tutelados, em articulação com os demais serviços do MOPTC, assegurando ainda as funções comuns de coordenação e apoio técnico em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas.
- 2 -O GPERI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio técnico na formulação de estratégias e definição de políticas nas áreas de intervenção do MOPTC e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos a cargo do MOPTC, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MOPTC;
- d)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MOPTC;
- e)Coordenar a actividade do MOPTC de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias;
- f)Efectuar o acompanhamento estratégico das empresas e organismos tutelados;
- g)Assessorar o MOPTC relativamente a questões de natureza ambiental.
- 3 -O GPERI é dirigido por um director, coadjuvado por dois sub-directores, sendo um deles responsável pela área das relações internacionais.
Artigo 11.º — Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006