- 1 -O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP-ANACOM, tem por missão a regulação, supervisão, fiscalização e representação do sector das comunicações, nos termos da lei e dos respectivos estatutos.
- 2 -O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos respectivos estatutos.
Artigo 20.º — ICP Autoridade Nacional de Comunicações
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006