- 1 -O Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem por missão coadjuvar o Governo na resolução das questões relativas a obras públicas, transportes e comunicações, cabendo-lhe emitir pareceres de carácter técnico, económico e financeiro sobre os projectos ou assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -O Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é composto por representantes dos sectores de obras públicas, transportes e comunicações e por personalidades de reconhecido prestígio e experiência, em termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 21.º — Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006