- 1 -A DGERT sucede nas atribuições do Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., em matéria de acreditação das entidades formadoras.
- 2 -Concluído o processo de fusão do Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., os membros do Governo competentes fixam, por despacho publicado no Diário da República, a data em que ocorreu a extinção.
Artigo 9.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007