- 1 -A primeira assembleia geral da APFF, S. A., reúne no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei com o objectivo de eleger os titulares da mesa da assembleia geral e o fiscal único e nomear a comissão de vencimentos.
- 2 -Até à entrada em funções dos primeiros órgãos sociais, a gestão corrente do porto da Figueira da Foz é assegurada pelo IPTM, I. P.
Artigo 19.º — Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008