- 1 -Até à aplicação de regulamento interno ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, aplica-se aos trabalhadores da APFF, S. A., com as necessárias adaptações, o Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e demais legislação complementar.
- 2 -Até à aplicação de regulamento interno ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, continua a aplicar-se ao pessoal técnico de pilotagem oriundo do IPTM, I. P., que voluntariamente cesse a relação laboral com o IPTM, I. P., e celebre um contrato individual de trabalho com a APFF, S. A., com as necessárias adaptações, o regime jurídico de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 361/78, de 20 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 20.º — Aplicação transitória do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias
Vigente desde: 03/11/2008
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