- 1 -A 4.ª fase de reprivatização incide sobre ações representativas de um máximo de 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., reservadas para aquisição por trabalhadores da TAP - SGPS, S. A., e de trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP, nos termos que vierem a ser aprovados em resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -As ações abrangidas pela reserva referida no número anterior, cuja transmissão não se concretize, podem ser objeto da venda direta prevista no artigo 3.º
Artigo 8.º — 4.ª fase
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2014
Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)
Original
Em vigor de 21/09/2012 a 25/12/2014