Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária
(Processo de delimitação das áreas)
(Actualização e publicidade)
(Urbanização ou construção por conta dos proprietários)
(Colocação dos terrenos à disposição do município)
(Valor e pagamento dos terrenos colocados à disposição dos municípios)
(Resolução dos contratos celebrados com os municípios)
(Disposição transitória)
(Regime subsidiário)
São aplicáveis às áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária as disposições legais sobre urbanismo e ordenamento do território, bem como as disposições do Código das Expropriações, desde que não contrariem o regime do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - Roberto Artur da Luz Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 3 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.