- 1 -O Instituto de Qualidade Alimentar, a Direcção-Geral da Pecuária e a Direcção-Geral de Saúde deverão assegurar o cumprimento do presente diploma, no domínio das suas competências.
- 2 -Compete à Direcção-Geral da Pecuária a aprovação e autorização para venda das substâncias ou produtos para uso em medicina veterinária, bem como a definição dos respectivos intervalos de segurança, sendo, no caso dos pesticidas de uso veterinário, ouvida a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas.
- 3 -Compete também à Direcção-Geral da Pecuária a aprovação dos rótulos de pesticidas de uso veterinário.
Artigo 9.º — (Outras competências)
Vigente desde: 26/06/1984
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Em vigor desde 26/06/1984