- 1 -À DSAp cabe assegurar o cumprimento das atribuições da Secretaria-Geral mencionadas no artigo 6.º e, em especial, através das suas divisões, o que se menciona nos números seguintes.
- 2 -Através da DEN, compete à DSAp:
- a)Proceder a estudos de mercado, com incidência nos produtos e material de consumo corrente nos serviços;
- b)Proceder a estudos, do ponto de vista técnico e económico, relativamente a novos produtos e material que surjam no mercado com interesse para os serviços;
- c)Preparar nomenclaturas e codificações de produtos e material de consumo corrente e assegurar a sua permanente actualização;
- d)Promover a recolha de informação relativa às actividades de aprovisionamento desenvolvidas nos vários serviços e proceder à sua avaliação e divulgação;
- e)Preparar e difundir normas orientadoras relativas à organização e funcionamento de serviços de aprovisionamento;
- f)Colaborar na realização de acções de formação de pessoal no domínio do aprovisionamento;
- g)Cooperar com outros serviços públicos competentes em acções relativas à qualidade dos produtos;
- h)Normalizar as cláusulas administrativas dos cadernos de encargos e os formulários processuais.
- 3 -Através da DC, compete à DSAp:
- a)Realizar concursos centralizados para aquisição de produtos e material de consumo corrente, quando o volume das aquisições, a estrutura do mercado fornecedor e outros factores relevantes o aconselhem, de acordo com as normas aprovadas;
- b)Desencadear as acções necessárias para aquisições no mercado internacional quando as circunstâncias o justifiquem, acompanhando os respectivos processos de importação;
- c)Propor aquisições directas no mercado quando razões de exclusividade de fabrico ou de venda não permitam a realização de concursos ou os resultados de anteriores concursos o justifiquem;
- d)Dar parecer, quando solicitado pelos serviços ou lhe seja determinado superiormente, sobre adjudicações que envolvam maior complexidade de decisão.
- 4 -Quando existam concursos centralizados para aquisição de produtos organizados pela DSAp e sempre que as circunstâncias o aconselhem, pode o Ministro da Saúde determinar, por despacho, que os serviços e estabelecimentos do Ministério só possam adquirir através dos mesmos concursos os produtos por eles abrangidos.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Aprovisionamento
Vigente desde: 20/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1987