- 1 -Mediante acordos entre as entidades competentes, os Serviços de Aprovisionamento podem vir a tornar extensivas as suas acções a organismos dependentes de outros ministérios.
- 2 -Para o desempenho das suas funções, os Serviços de Aprovisionamento podem solicitar a outros serviços públicos, empresas públicas ou privadas ou a técnicos da especialidade a cooperação considerada necessária, podendo as despesas resultantes desta cooperação ser imputadas aos serviços utilizadores por determinação ministerial.
Artigo 17.º — Acordos e cooperação com outras entidades
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987