As atribuições da Secretaria-Geral desenvolvem-se nas seguintes áreas:
- a)Contencioso e consulta jurídica;
- b)Organização e gestão;
- c)Documentação e informação;
- d)Aprovisionamento;
- e)Assuntos comunitários;
- f)Expediente geral;
- g)Relações públicas.
As atribuições da Secretaria-Geral desenvolvem-se nas seguintes áreas:
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Em vigor desde 20/05/1987