- 1 -À DSA cabe assegurar o cumprimento das atribuições da Secretaria-Geral mencionadas no artigo 8.º e, em especial, através das suas repartições, o que se menciona nos números seguintes.
- 2 -Através da Repartição de Expediente, Arquivo e Pessoal, compete-lhe, designadamente:
- a)Pela Secção de Expediente Geral, assegurar o expediente geral dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- b)Pela Secção de Arquivo, assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo centralizado e histórico do Ministério;
- c)Pela Secção de Pessoal, assegurar a administração e gestão do pessoal, preparar o expediente de posse dos funcionários do Ministério, quando a posse se realize perante os membros do Governo ou secretário-geral, efectuar o registo de cartões de identidade e dar apoio administrativo à Junta Médica do Ministério.
- 3 -Através da Repartição de Contabilidade, Património e Reprografia, compete-lhe, designadamente:
- a)Pela Secção de Contabilidade, preparar o orçamento dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução, assegurar a guarda de valores pecuniários, a constituição de fundos permanentes e o processamento das despesas dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral e manter actualizadas as contas correntes;
- b)Pela Secção de Património, e em relação aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços da Secretaria-Geral, velar pela segurança e conservação dos edifícios, bem como pela conservação do respectivo mobiliário e equipamento organizar e manter actualizado o inventário dos bens, organizar o processo administrativo para aquisição e conservação de mobiliário e equipamento e promover e acompanhar as diligências necessárias à aquisição, conservação e reparação das viaturas;
- c)Pela Secção de Economato e Reprografia, assegurar o economato, assim como a reprodução de publicações, circulares, impressos e outros documentos no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987