- 1 -À DSAC cabe assegurar as atribuições da Secretaria-Geral mencionadas no artigo 7.º e, em especial, através das suas divisões, o que se menciona nos números seguintes.
- 2 -Através da DAFOIC, compete à DSAC:
- a)Promover a participação dos representantes do Ministério da Saúde em comités e grupos de trabalho a funcionar junto da Comissão ou do Conselho das Comunidades Europeias;
- b)Promover as acções necessárias para assegurar a participação de peritos nacionais em questões ligadas ao âmbito das competências do Ministério junto dos órgãos do Conselho das Comunidades, quando tal venha a ser considerado necessário pela Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Proceder às diligências para a indicação de entidades a participar, por parte do Ministério, em actividades promovidas pelas Comunidades Europeias, quando tal seja solicitado;
- d)Proceder à analise da documentação recebida da Direcção-Geral das Comunidades Europeias e proveniente dos serviços comunitários e assegurar a sua distribuição pelos participantes nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto do Conselho e da Comissão das Comunidades Europeias, bem como pelos serviços cujo âmbito de intervenção possa vir a ser afectado pela conclusão dos trabalhos em curso nos serviços comunitários a que a documentação se reporta;
- e)Proceder à recolha de relatórios elaborados pelos representantes do Ministério que participem em reuniões de comités comissões, grupos de trabalho, simpósios, conferências ou seminários e à sua divulgação junto das entidades a que os assuntos interessam;
- f)Proceder às diligências necessárias para a participação em reuniões de representantes ou recolha de pareceres de serviços ou órgãos de outros ministérios para comités ou grupos de trabalho cuja titularidade haja sido atribuída ao Ministério e cujos trabalhos em curso abranjam áreas sob tutela de outros ministérios;
- g)Prestar apoio ao vogal do Ministério na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias na preparação para a participação nas respectivas reuniões;
- h)Proceder ao arquivo dos documentos confidenciais relativos às acções comunitárias do âmbito da competência do Ministério ou que, sendo de âmbito genérico, lhe hajam sido distribuídas pela Direcção-Geral das Comunidades Europeias.
- 3 -Através da DCCAC, pertence à DSAC:
- a)Promover a execução e coordenar as acções necessárias às adaptações técnicas e legislativas no âmbito do Ministério da Saúde para a adequação do regime interno português às directivas e recomendações comunitárias;
- b)Promover as acções necessárias para a execução por parte dos órgãos e serviços do Ministério dos regulamentos e decisões comunitários no âmbito da competência do Ministério;
- c)Proceder à divulgação dos pareceres das instituições comunitárias de interesse para os órgãos e serviços do Ministério e recolher posições destes quanto aos mesmos;
- d)Prestar esclarecimentos, quando solicitada, em colaboração com os restantes serviços e órgãos do Ministério, em matérias do âmbito da integração europeia;
- e)Proceder à elaboração de propostas, em colaboração com os restantes órgãos e serviços do Ministério, sempre que se justifique, com vista a uma melhoria da participação do Ministério nas acções em curso nos órgãos e instituições comunitários;
- f)Acompanhar a execução de programas de formação em assuntos europeus de funcionários do Ministério e informar sobre carências que se registem neste domínio;
- g)Prestar apoio ao vogal na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias nas acções decorrentes das decisões daquele órgão.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987