É extinta a Repartição Administrativa, criada pelo Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro.
Artigo 32.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987
É extinta a Repartição Administrativa, criada pelo Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro.
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