- 1 -No âmbito da documentação e informação, são atribuições da Secretaria-Geral a gestão do arquivo central do Ministério e a recolha, tratamento e difusão da informação de interesse geral para o Ministério.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe designadamente:
- a)Assegurar a guarda, conservação e tratamento dos documentos que devam ser integrados em arquivo central;
- b)Estudar e propor os prazos e sistemas de conservação dos documentos em arquivo a seu cargo, incluindo a microfilmagem, e promover acções com o mesmo objectivo junto dos demais serviços centrais;
- c)Assegurar o arquivo histórico do Ministério;
- d)Difundir a informação de interesse para as áreas de actividade da Secretaria-Geral, bem como de interesse geral do Ministério;
- e)Recolher e tratar a documentação da Secretaria-Geral;
- f)Divulgar estudos e publicações de interesse geral do Ministério.
Artigo 5.º — Documentação e informação
Vigente desde: 20/05/1987
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