- 1 -No âmbito dos assuntos comunitários, são atribuições da Secretaria-Geral coordenar as intervenções do Ministério relacionadas com as Comunidades Europeias e acompanhar o seu desenvolvimento.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe designadamente:
- a)Assegurar a participação do Ministério na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias;
- b)Promover e coordenar as adaptações legislativas do âmbito do Ministério ao direito comunitário;
- c)Coordenar a participação de representantes do Ministério nos vários comités e grupos de trabalho junto das instituições comunitárias;
- d)Difundir aos serviços do Ministério a documentação comunitária com interesse para os mesmos.
Artigo 7.º — Assuntos comunitários
Vigente desde: 20/05/1987
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