- 1 -No âmbito do expediente geral, são atribuições da Secretaria-Geral promover o expediente geral do Ministério e prestar o apoio administrativo.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Comunicar a todos os serviços do Ministério as directrizes, normas e instruções genéricas de que for incumbida pelo Ministro;
- c)Assegurar o expediente e arquivo dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- d)Preparar o expediente da posse dos funcionários, quando se deva realizar perante os membros do Governo;
- e)Assumir a responsabilidade pela gestão de toda a documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição dos cargos;
- f)Prestar apoio administrativo à junta médica do Ministério.
Artigo 8.º — Expediente geral
Vigente desde: 20/05/1987
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