- 1 -No âmbito das relações públicas, são atribuições da Secretaria-Geral assegurar a ligação do Ministério com os utentes dos respectivos serviços e prestar apoio aos gabinetes dos membros do Governo no seu relacionamento com o público.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar um serviço de recepção ao público que se dirige ao Ministério;
- b)Encaminhar pedidos, sugestões e reclamações, mantendo os interessados informados do andamento dos mesmos;
- c)Apoiar o gabinete ministerial na análise, tratamento e difusão de informação aos órgãos de comunicação social, quando tal lhe for solicitado, e transmitir-lhe a informação que deva ser divulgada através da imprensa.
Artigo 9.º — Relações públicas
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987