Cabe aos serviços da DGATG prestar assessoria técnica aos gabinetes ministeriais quando tal lhes for solicitado, bem como aos serviços deles dependentes.
Artigo 11.º — Competência comum aos diversos serviços
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993