- 1 -O quadro de pessoal da DGATG é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
- 2 -Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil e de desenhador de artes gráficas, bem como de técnico auxiliar, serão os constantes do anexo àquela portaria.
Artigo 12.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993