Transita para a DGATG o património afecto à Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 17.º — Sucessão
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993