O disposto neste diploma aplica-se aos docentes que, na data da sua entrada em vigor, sejam portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e estejam vinculados ao Ministério da Educação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/08/1997
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Em vigor desde 13/08/1997