O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres.
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Em vigor desde 13/08/1997