- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organização a gestão dos recursos humanos do Ministério da Cultura, superintendendo em particular os processos de recrutamento e formação do pessoal, bem como a implementação das medidas organizacionais tendentes à melhoria do funcionamento e desenvolvimento dos serviços do MC.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organização compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Organização e Formação.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organização
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999