- 1 -À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Realizar estudos relativos à aplicação de medidas conducentes à melhor racionalização da gestão do pessoal do Ministério da Cultura;
- b)Recolher e tratar os dados relevantes para a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério da Cultura e elaborar, periodicamente, os respectivos relatórios;
- c)Desenvolver as acções tendentes à preparação de decisões em matéria de gestão provisional dos efectivos do Ministério da Cultura;
- d)Estudar, propor e implementar sistemas e medidas tendentes à avaliação e melhoria da produtividade e qualidade de trabalho, bem como ao controlo da respectiva execução;
- e)Assegurar a organização e actualização da lista do pessoal dos serviços do MC;
- f)Assegurar os procedimentos relativos a concursos de admissão e acesso do pessoal da SG e dos serviços do MC que o solicitem;
- g)Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente do Ministério da Cultura;
- h)Elaborar anualmente o balanço social da SG e do Ministério da Cultura;
- i)Prestar o apoio técnico que, na área das suas competências, lhe seja solicitado pelos serviços do MC;
- j)Informar e dar parecer sobre questões relativas à gestão de recursos humanos que lhe sejam submetidas.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos compreende a Secção de Pessoal, à qual compete:
- a)Assegurar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal da SG, dos membros do Governo da área da cultura e do pessoal afecto aos respectivos gabinetes e dos serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério da Cultura a quem a SG presta apoio, bem como proceder à dedução dos respectivos descontos;
- b)Organizar os processos de atribuição de benefícios sociais ao pessoal e membros do Governo referidos na alínea a);
- c)Organizar os processos de nomeação, acesso, exoneração e aposentação do pessoal da SG e dos serviços, comissões e grupos de trabalho do Ministério da Cultura a quem a SG presta apoio;
- d)Organizar e actualizar o cadastro do pessoal referido na alínea anterior, bem como manter o seu registo biográfico, emitindo certidões, quando autorizadas;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da SG;
- f)Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias;
- g)Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal da SG que seja objecto de classificação de serviço;
- h)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço do pessoal da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços, comissões e grupos de trabalho a quem a SG presta apoio;
- i)Ocupar-se de outras tarefas, no âmbito da gestão administrativa do pessoal, de que for incumbida.
Artigo 11.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 11/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999