- 1 -À Direcção de Serviços de Relações Públicas e Documentação compete assegurar as relações públicas do Ministério da Cultura, promover a divulgação das actividades e medidas pelo mesmo desenvolvidas, assim como proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação e documentação relacionada com a área da cultura.
- 2 -A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Documentação compreende:
- a)A Divisão de Relações Públicas;
- b)A Divisão de Informação e Documentação.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999