- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural:
- a)Colaborar na preparação do plano de actividades e elaborar os projectos de orçamento do Fundo de Fomento Cultural e demais instrumentos previsionais de gestão;
- b)Preparar e elaborar o relatório e contas e a conta de gerência anual do Fundo de Fomento Cultural;
- c)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução do orçamento do Fundo de Fomento Cultural;
- d)Assegurar o pagamento das despesas do Fundo de Fomento Cultural;
- e)Organizar o arquivo e assegurar o tratamento dos documentos relativos ao funcionamento do Fundo de Fomento Cultural, por forma a dispor da informação necessária à tomada de decisão superior;
- f)Assegurar o secretariado do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural;
- g)Elaborar o regulamento interno do Fundo de Fomento Cultural;
- h)Preparar e informar os processos de pedido de apoio financeiro a submeter a apreciação superior;
- i)Apoiar tecnicamente, com a eventual colaboração do Gabinete de Apoio Técnico, o conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural e o seu presidente, através da elaboração de estudos e projectos de regulamentos específicos, emissão de pareceres e instrução de processos que lhe forem superiormente cometidos;
- j)Verificar da correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos e executar ou acompanhar a execução de auditorias aos beneficiários desses mesmos apoios.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural organiza-se em núcleos, compreendendo:
- a)O Núcleo de Apoio Técnico, coordenado pelo director dos Serviços de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural, ao qual incumbem as competências referidas nas alíneas g) a j) do n.º 1 do presente artigo;
- b)O Núcleo Administrativo, coordenado por um funcionário designado pelo secretário-geral, ao qual incumbem as competências referidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999