O Gabinete de Apoio Técnico funciona na dependência directa do secretário-geral e destina-se a prestar o apoio técnico necessário ao exercício das suas competências, bem como apoiar o conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, designadamente emitindo os pareceres que lhe forem solicitados, preparando textos de natureza jurídica e instruindo processos de averiguação, de sindicância, de inquérito e disciplinares.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 11/06/1999
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