- 1 -A SG dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Mantém-se em vigor o quadro de pessoal da SG, aprovado pela Portaria n.º 681/98, de 1 de Setembro, com as alterações previstas nos números seguintes.
- 3 -É criado mais um lugar de chefe de secção.
- 4 -São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com as seguintes regras:
- a)Na categoria de técnico superior de 1.ª classe, os licenciados;
- b)Na categoria de técnico especialista, os não licenciados, com a salvaguarda do acesso na carreira, independentemente da posse das habilitações exigíveis para a mesma.
Artigo 24.º — Quadro
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999