- 1 -Os actuais secretário-geral e secretário-geral-adjunto manter-se-ão em funções até à nomeação dos dirigentes para o exercício dos respectivos cargos.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as comissões de serviço dos cargos dirigentes da SG cujas unidades hajam sido extintas ou reestruturadas por via do mesmo, mantendo-se, no entanto, em funções de gestão corrente até à tomada de posse dos novos titulares.
Artigo 27.º — Cargos dirigentes e comissões de serviço
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999