- 1 -Na qualidade de serviço central do Ministério da Cultura, são atribuições da SG:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura, bem como aos serviços, comissões e grupos de trabalho constituídos no âmbito do Ministério da Cultura que não disponham de estruturas e meios apropriados para o efeito;
- b)Prestar apoio técnico aos serviços e organismos dependentes ou sob superintendência e tutela do Ministro da Cultura, doravante designados por serviços do MC, nos domínios da organização e modernização administrativa, recursos humanos, gestão financeira e orçamental e planeamento;
- c)Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis ocupados pelos serviços do MC que estejam a seu cargo.
- 2 -Como serviço do Ministério da Cultura responsável pela coordenação geral, concepção e estudo, são atribuições da SG:
- a)Realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional que proporcionem uma melhoria do funcionamento global dos serviços do MC e melhor articulação nas relações institucionais entre os mesmos;
- b)Promover objectivos de racionalização e modernização administrativa, estudando e propondo a reorganização ou a criação de estruturas, bem como a adopção pelos serviços do MC de meios e métodos de trabalhos mais eficientes e eficazes;
- c)Coordenar a gestão, o recrutamento e a formação do pessoal dos serviços do MC, em estreita colaboração com estes;
- d)Coordenar a elaboração do plano de actividades, do relatório e do orçamento do Ministério da Cultura;
- e)Colaborar na elaboração de programas plurianuais de investimento do Ministério da Cultura e coordenar a avaliação da sua execução;
- f)Acompanhar e controlar a execução do orçamento e do plano de actividades do Ministério da Cultura;
- g)Realizar estudos de acompanhamento do sector cultural, através da recolha de dados estatísticos, e de desenvolvimento de medidas prospectivas para esta área.
- 3 -No domínio das relações públicas e documentação, são atribuições da SG:
- a)Assegurar as relações públicas do Ministério da Cultura, sem prejuízo das competências próprias dos demais serviços do MC;
- b)Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação e documentação relacionada de uma forma geral com a área da cultura e, em especial, com as actividades e atribuições dos serviços do MC;
- c)Promover a divulgação de actividades e medidas desenvolvidas pelo Ministério da Cultura, designadamente na área do mecenato cultural.
- 4 -Pode ainda o Ministro da Cultura atribuir à SG a execução de quaisquer outras funções.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999