Os funcionários comunitários que pretendam transferir o montante fixo de resgate devem apresentar o respectivo requerimento junto da instituição comunitária onde o interessado desempenhe as suas funções para certificar a sua procedibilidade, no prazo de seis meses a contar da data da aquisição da titularidade como funcionário das Comunidades.
Artigo 7.º — Transferência do montante fixo do resgate para as Comunidades
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002