- 1 -A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT, tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
- 2 -A DGERT prossegue as seguintes atribuições:
- a)Elaborar propostas de medidas de política e preparar legislação e regulamentação relativa ao emprego, formação e certificação profissional, bem como às relações e condições gerais de trabalho;
- b)Apoiar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais em domínios especializados das áreas do emprego, formação e certificação profissional e das relações e condições de trabalho;
- c)Participar na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e de qualificação dos trabalhadores;
- d)Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas;
- e)Coordenar o desenvolvimento do sistema nacional de certificação;
- f)Promover e acompanhar os processos de negociação colectiva.
- 3 -Junto da DGERT funciona a Comissão Permanente de Certificação Profissional.
- 4 -A DGERT é dirigida por um director-geral e por três subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006