- 1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
- 2 -São atribuições do IGFSS, I. P.:
- a)Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adoptar no âmbito do sistema de segurança social e assegurar a respectiva execução, bem como assegurar o cumprimento do princípio da unidade financeira do sistema de segurança social;
- b)Preparar o orçamento da segurança social, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respectiva execução;
- c)Elaborar a conta da segurança social;
- d)Analisar a evolução da dívida à segurança social, bem como acompanhar e controlar a actuação das instituições de segurança social em matéria de regularização da dívida e assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social;
- e)Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social;
- f)Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, assegurando e controlando os pagamentos, bem como a arrecadação das receitas e dos respectivos fundos;
- g)Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto.
- 3 -O IGFSS, I. P., é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 19.º — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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