- 1 -O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P., tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais.
- 2 -São atribuições do IGFCSS, I. P.:
- a)Gerir em regime de capitalização a carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e de outros fundos e as disponibilidades financeiras que lhe sejam afectas;
- b)Promover o adequado planeamento, organização, direcção e controlo nas áreas de gestão das carteiras de aplicações, análise de mercados e informação estatística;
- c)Administrar o património imobiliário que lhe está afecto;
- d)Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e instituições do sistema de segurança social, designadamente com o IGFSS, I. P.;
- e)Negociar e contratar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações pertinentes;
- f)Realizar as transferências necessárias para assegurar a estabilização financeira da segurança social.
- 3 -O IGFCSS, I. P., é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Artigo 20.º — Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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