- 1 -O Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado tem por missão desenvolver e qualificar o voluntariado, emitindo pareceres e recomendações, acompanhando a execução dos planos e programas de acção e desenvolvendo as acções indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado são definidos em diploma próprio.
Artigo 23.º — Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006