- 1 -O Conselho Nacional da Formação Profissional tem por missão apoiar o Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, inseridas quer no sistema educativo quer no mercado de emprego.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional da Formação Profissional são definidos em diploma próprio.
Artigo 24.º — Conselho Nacional da Formação Profissional
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006