- 1 -O Conselho Nacional de Segurança Social tem por missão promover e assegurar a participação dos parceiros sociais e de outras organizações sociais no processo de definição e de acompanhamento da execução da política de segurança social, bem como da concretização dos objectivos do sistema de segurança social.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social são definidos em diploma próprio.
Artigo 26.º — Conselho Nacional de Segurança Social
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006